O atleta Abel da equipe do São Vicente pega gancho de três jogos na Copa Primo Fernandes, ou seja, está fora da primeira fase, e se a equipe não passar de fase ele não atuará mais pela competição. Foi um jogo pelo cartão vermelho e mais dois pelo ato de indisciplina.
Confira na íntegra:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
XI – COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL AMADOR
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCESSO S/ N
Súmula do Jogo: SÃO VICENTE & REAL MADRID, em que o arbitro da partida descrever alguns fatos do cometimento de conduta violenta em que os atletas ABRAO (Real Madrid) e ABEL (São Vicente), deram início um tumulto que o árbitro entendeu na oportunidade que não haveria mais condições de jogos para continuação da partida.
SENTENÇA: 17/04/2013 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Trata-se de CONDUTA DE INDISCIPLINA, pelo qual a súmula do jogo tem os fatos narrados pelo árbitro da partida ocorrido na referida partida valida pela 3º rodada da Competição, ver declarada a punição do ATLETA DA EQUIPE DO SÃO VICENTE- ABEL com a suspensão automática por ter sido expulso com o cartão vermelho, e ainda sendo acrescida por esta comissão ao atleta pelo tumulto criado a punição: suspensão por mais 02(dois) jogos da XI Copa Primo Fernandes, em desacordo com as determinações do art. 54, do Regulamento da XI COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL AMADOR.
É o breve relatório. DECIDEM.
Nos termos do art. 16º do Regulamento da XI COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL AMADOR, a Comissão de Justiça Desportiva é constituía por 03 (três) membros já designados pela organização da Copa nas pessoas de Aguinaldo Fernandes Dantas, Rogério Erismar de Araújo e Evaldo Silva, que atuarão o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e o terceiro como secretário, respetivamente.
Segundo o disposto no art. 17º, compete à Comissão de Justiça Desportiva processar e julgar:
a) – Os seus próprios membros;
b) As equipes participantes do campeonato, compreendendo-se como tais: presidentes, dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e auxiliares;
c) Os litígios entre as equipes disputantes dos jogos.
Registre-se, de logo, que conforme restou provado na súmula do jogo, O atleta “Abel da Equipe do São Vicente de Marcelino Vieira”, atuou na partida realizada no dia 14 de abril de 2013, E segundo informações colhidas, bem como a súmula do jogo o atleta usou de métodos de indisciplina para tumultua a partida.
Dê-se ciência a Equipe: São Vicente, de Marcelino Vieira/RN e São Vicente, através de seu presidente.
Major Sales/RN, 17 de abril de 2013.
Aguinaldo Fernandes Dantas
Presidente
Rogério Erismar de Araújo
Presidente Vice-Presidente
Francisco Evaldo da Silva
Secretário
Fonte: Primo Fernandes
OPINIÃO: Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar a Comissão de Arbitragem por ampliar a penalidade do atleta, tendo em vista a gravidade da situação. Contudo, preciso ressaltar que considero a punição ainda foi branda, pois, pelos fatos narrados, a atitude do atleta do São Vicente, que diga-se de passagem, é um excelente jogador, extrapolou os limites do que podemos denominar de "antidesportiva", chegando a níveis de selvageria. E ainda, levando em consideração o que apregoa os Artigos 53 e 54, a pena poderia ser bem mais severa, veja:
Art. 53º - Cada equipe é responsável pela parte disciplinar de seus atletas, dirigentes e torcedores, dentro ou fora do campo de jogo.
Art. 54º - A equipe que der causa a invasão de campo, agressão ao árbitro e aos próprios atletas, por parte de seus dirigentes, atletas e torcedores, durante a realização do jogo, poderá ser penalizada com a perda do mando de campo, a interdição de seu campo de futebol e, dependendo da gravidade, devidamente comprovada, poderá ser eliminada do Campeonato.
Assim, acredito que uma pena mais "dura", seria o ideal para coibir este tipo de atitude que só entristece aqueles que realmente apreciam o Esporte em suas diversas variantes. Mas, com toda a credibilidade e conhecimento que possui a Comissão de Justiça, creio que a punição partiu de uma análise criteriosa para se chegar a decisão mais sensata. Os apontamentos acima, são a nossa opinião que, evidentemente, não precisa ser a mais viável, mas, é o que pensamos.
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