Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente Ação Civil Pública nº 0803094-34.2013.8.20.0001, ajuizada pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal, e determinou que o Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, exija dos profissionais que atuarão como técnicos e/ou assistentes técnicos nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERN's 2013) e no Campeonato de Escolas Estaduais e Municipais (CEEM's), que estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física para que possam participar desses eventos.
A referida Ação teve por objeto compelir o Estado do Rio Grande do Norte a alterar o art. 23 do Regulamento Geral do JERN's 2013 e o art. 22 do Regulamento Geral do CEEM's 2013 para exigir o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física dos profissionais que atuarão como técnico e/ou assistentes técnicos nesses campeonatos.
Em sua manifestação, o próprio Estado reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público, sendo em seguida proferida a sentença que julgou procedente a demanda.
Cref10.
*Terra da Xelita
OPINIÃO: Não que seja totalmente contra a esta Ação do CREF/CONFEF, ao contrário, até sou defensor de que esta função seja desenvolvida, especificamente, por quem passou por um processo seletivo e se preparou para está ali. Contudo, o que não posso concordar é a exigência de um Registro em um Conselho de Classe para que o Professor possa desempenhar a sua função, significando que esta inscrição tenha um valor maior do que um Diploma que o Profissional obteve ao passar 04 anos frequentando os bancos acadêmicos. Além do mais, o CREF credencia pessoas que não possuem formação na área, através de uma "autorização" que eles chamam de "Registro Provisionado", pelo fato de o sujeito está há algum tempo lidando com uma modalidade esportiva. É ou não contraditório??? E ainda existe o fato de na nossa Região e, mais especificamente na minha cidade - Riacho de Santana, até onde tenho conhecimento, serem raríssimos os profissionais graduados que possuem o Registro. No caso específico da minha Escola, sou o único, aliás, o único Professor de Educação Física graduado. No entanto, tenho 03 equipes participando, além da sobrecarga, poderia haver um "choque de horário" na tabela, em que ficaríamos extremamente prejudicados. Diante desta resolução e da situação descrita, a CODESP, ao alterar o Art. 23, se viu também obrigada a alterar o Art. 67 do Regulamento Geral dos jogos, permitindo que as equipes entrem em quadra sem a presença do Professor. Agora imaginem: pela alteração no regulamento uma equipe infantil (sub 15) de futebol, composta por 22 jogadores, poderá ir a campo sem a presença de um dirigente/orientador. Basta que, um professor tenha equipes em modalidades distintas e, na tabela, tenha 2 jogos de sua Escola no mesmo horário. Acredito que esta decisão deveria ser repensada. O Diploma sim, é indispensável! Já o Registro no Conselho...
Jandeilmo Cleidson Aires
Professor de Educação Física
CREF/CONFEF: 002481-G/RN
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