Ainda em relação ao regulamento da I Copa Municipal Paulo Barbosa de Riacho de Santana, foi acrescentado um parágrafo ao Art. 16 do Regulamento Geral, o qual não havíamos publicado quando postamos as alterações da elaboração inicial do mesmo. Veja:
Art 16 - (...)
Parágrafo Único: A critério da Comissão Organizadora, a escolha do trio de arbitragem que atuará em cada partida, poderá ser feita através de sorteio, para o qual, serão convocados todos os dirigentes das equipes que irão atuar na ocasião.
Assim, com esta alteração, está definido o documento que regerá toda a competição.
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